Portaria n.º 980/2004 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em Terapias…

Tipo Portaria
Publicação 2004-08-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em Terapias Comportamentais e Cognitivas ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

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de 3 de Agosto

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto na Portaria n.º 176/98, de 17 de Março;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 176/98, de 17 de Março, que aprovou o plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em Terapias Comportamentais e Cognitivas ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Duração do semestre lectivo

O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 15 de Julho de 2004.

ANEXO — (Portaria n.º 176/98, de 17 de Março - alteração)

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Curso de especialização em Terapias Comportamentais e Cognitivas

Grau de mestre

(ver quadro no documento original)

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