Portaria n.º 992/2004 — Integra vários prédios rústicos na zona de caça associativa do Pereiro e Carvalhal, processo n.º 762-DGRF, situada nas…

Tipo Portaria
Publicação 2004-08-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Integra vários prédios rústicos na zona de caça associativa do Pereiro e Carvalhal, processo n.º 762-DGRF, situada nas freguesias de Pereiro e Atalaia, município de Pinhel, concessionada à Associação de Caçadores das Freguesias do Pereiro e Carvalhal

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Agosto

Pela Portaria n.º 615-F2/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores das Freguesias do Pereiro e Carvalhal a zona de caça associativa do Pereiro e Carvalhal (processo n.º 762-DGRF), situada no município de Pinhel, com a área de 2994 ha.

Pela Portaria n.º 796/98, de 22 de Setembro, foram desanexados da zona de caça em causa vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 2881 ha.

Pela Portaria n.º 526/2003, de 4 de Julho, foi a zona de caça em apreço renovada até 9 de Julho de 2015, tendo mantido a área referida na portaria acima citada.

Verificou-se entretanto que a área mencionada nas Portarias n.os 796/98 e 526/2003 não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à Portaria n.º 796/98, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que a zona de caça associativa do Pereiro e Carvalhal (processo n.º 762-DGRF), situada nas freguesias de Pereiro e Atalaia, município de Pinhel, concessionada à Associação de Caçadores das Freguesias do Pereiro e Carvalhal, passe a integrar os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 2777 ha.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Julho de 2004.

(ver planta no documento original)

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