Lei Orgânica n.º 1/2005 — Terceira alteração à Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Terceira alteração à Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu
de 5 de Janeiro
Terceira alteração à Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei orgânica seguinte:
Artigo único
O artigo 3.º da Lei n.º 14/87, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/94, de 9 de Março, e pela Lei Orgânica n.º 1/99, de 22 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[...]
1 - ...
...
Os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral português, residentes fora do território nacional, que não optem por votar em outro Estado membro da União Europeia;
...
2 - Os cidadãos referidos na alínea b) do número anterior exercem o direito de voto directa e presencialmente, sem prejuízo do disposto na lei em relação ao voto antecipado e ao voto dos deficientes.»
Aprovada em 18 de Novembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 16 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 22 de Dezembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
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