Resolução da Assembleia da República n.º 1/2005 — Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate
Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Dar total publicidade ao processo, nos termos das normas legais aplicáveis.
2 - Facultá-lo, de imediato e integralmente, ao Tribunal da Relação de Lisboa e à Procuradoria-Geral da República, na convicção de que contém elementos úteis à apreciação em curso.
3 - Expressar a confiança de que as autoridades judiciais possam atingir a verdade, nomeadamente através da realização de julgamento que aprecie a acção criminosa que se encontra indiciada.
Aprovada em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
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