Portaria n.º 1008/2005 — Extingue a zona de caça municipal da Costa Azul (processo n.º 3302-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, ao…
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Extingue a zona de caça municipal da Costa Azul (processo n.º 3302-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores da Costa Azul a zona de caça associativa da Costa Azul (processo n.º 4115-DGRF), englobando um prédio rústico sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal
de 6 de Outubro
Pela Portaria n.º 784/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Costa Azul (processo n.º 3302-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 793,6250 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Costa Azul.
Veio agora aquele Clube requerer a extinção desta zona de caça e a concessão de uma zona de caça associativa a integrar, entre outros, aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da Costa Azul (processo n.º 3302-DGRF), criada pela Portaria n.º 784/2003, de 11 de Agosto.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores da Costa Azul, com o número de pessoa colectiva 504306120 e sede na Estrada dos Espanhóis, CCI 6008, 2955-020 Pinhal Novo, a zona de caça associativa da Costa Azul (processo n.º 4115-DGRF), englobando um prédio rústico cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com a área de 1113 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.
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