Portaria n.º 102/2005 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 102/2005 (2.ª série). - De harmonia com o disposto no artigo 115.º do Código do IRS, os titulares de rendimentos da categoria B são obrigados a passar recibo, em impresso de modelo oficial, ou a emitir documento de quitação equivalente, de todas as importâncias recebidas dos seus clientes, pelos actos nele identificados.
Para o cumprimento desta obrigação tem vindo a ser utilizado o impresso do modelo n.º 6, criado pela Portaria n.º 950/89, de 23 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, om as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.º 488/97, de 15 de Julho, e 1035/2001, de 23 de Agosto, publicadas no Diário da República, 1.ª série-B.
Atendendo a que determinados factos tributários constitutivos da obrigação de imposto em IRS, no âmbito da categoria B, também se encontram abrangidos pelas normas de delimitação positiva da incidência do imposto do selo, nos termos Código do Imposto do Selo e respectiva Tabela Geral, republicados de harmonia com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e que as importâncias respeitantes a este imposto, quando constituam encargo do sujeito passivo de IRS, também devem ser evidenciadas no recibo ou documento equivalente a que se refere o artigo 115.º do Código, importa proceder ao aperfeiçoamento do modelo oficial de recibo do qual passará a constar um espaço adequado à sua inscrição.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública, nos termos do artigo 144.º do Código do IRS, o seguinte:
1.º É aprovado o novo recibo do modelo n.º 6, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º do Código do IRS, anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
2.º O modelo de recibo aprovado pela Portaria n.º 1035/2001, de 23 de Agosto, poderá continuar a ser utilizado até se esgotar a sua utilização.
3.º É revogada a Portaria n.º 1035/2001, de 23 de Agosto.
7 de Janeiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2005/01/012000000/0076400764.pdf))
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