Portaria n.º 103/2005 — Integra a infecção pelo VIH na lista de doenças de declaração obrigatória

Tipo Portaria
Publicação 2005-01-25
Última atualização 2005-03-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-03-16, Portaria n.º 258/2005 — Integra a infecção pelo VIH na lista de doenças de declaração obr…

Integra a infecção pelo VIH na lista de doenças de declaração obrigatória

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Janeiro

Em Portugal, a tabela de doenças de declaração obrigatória está ordenada de acordo com o código da 10.ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças, conforme a deliberação n.º 313/97, de 27 de Julho, e constante da Portaria n.º 1071/98, de 31 de Dezembro.

Considerando que a monitorização e a projecção no curto e médio prazo da infecção por VIH é fundamental para a sua prevenção e controlo, o que apenas se torna exequível com o conhecimento do padrão epidemiológico da infecção do VIH em Portugal:

De harmonia com o disposto na Lei n.º 2036, de 9 de Agosto de 1949, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º A infecção pelo VIH passa a integrar a lista de doenças de declaração obrigatória, sendo por este meio alterada a tabela anexa à Portaria n.º 1071/98, de 31 de Dezembro.

2.º A declaração é obrigatória aquando do diagnóstico em qualquer estádio da infecção por VIH portador assintomático (PA), complexo relacionado com a sida (CRS-LGP) e sida, e sempre que se verifique mudança de estadiamento ou óbito.

O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira, em 3 de Novembro de 2004.

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