Portaria n.º 1034/2005 — Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 1055/2000, de 30 de Outubro, vários prédios rústicos…

Tipo Portaria
Publicação 2005-10-12
Última atualização 2010-11-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-11-30, Portaria n.º 1205/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Cac…

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 1055/2000, de 30 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova

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de 12 de Outubro

Pela Portaria n.º 1055/2000, de 30 de Outubro, foi renovada à Associação de Caçadores da Cachouça a zona de caça associativa da Herdade da Cachouça (processo n.º 27-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 34 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 160.º e 40.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 1055/2000, de 30 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com a área de 34 ha, ficando a mesma com a área total de 817 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)

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