Portaria n.º 1036/2005 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1036/2005 (2.ª série). - O Conselho de Segurança das Nações Unidas, pela Resolução n.º 1551 (2004), adoptada em 9 de Julho de 2004, aprovou a permanência de uma força multinacional na Bósnia Herzegovina, estendendo a missão da SFOR e transferindo a liderança da NATO para a União Europeia, com a finalidade de continuar o processo de estabilização da paz e evitar o reacender do conflito.
A União Europeia constituiu uma força europeia (EUFOR) e aprovou o plano para a designada "Operação Althea", tendo o DSACEUR sido nomeado comandante da mesma, com o seu quartel-general (QG) sediado no SHAPE.
Em 23 de Novembro de 2004, foi efectuada a conferência de geração de forças para as operações da NATO e UE a decorrer em 2005, tendo Portugal disponibilizado para a operação "Althea" uma companhia de atiradores, uma companhia de comando e serviços, 9 elementos para o QG da EUFOR, 15 elementos para o QG da força multinacional Norte, 12 elementos para duas equipas de observação e ligação e 8 elementos para uma equipa de verificação, num total de 290 militares.
A missão teve início em 2 de Dezembro de 2004.
Deste modo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º e na alínea e) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, empregar e sustentar o contingente nacional, na força internacional da EUFOR, sob o comando da União Europeia.
2 - O referido contingente é constituído por uma companhia de atiradores, uma companhia de comando e serviços, 9 elementos para o QG da EUFOR, 15 elementos para o QG da força multinacional Norte, 12 elementos para duas equipas de observação e ligação e 8 elementos para uma equipa de verificação, num efectivo máximo de 290 militares.
3 - Temporariamente, e em avaliação permanente, poderão ser utilizados outros meios dos três ramos das Forças Armadas para apoio e sustentação deste contingente.
4 - A duração da missão é de seis meses, a partir de 2 de Dezembro de 2004, sendo prorrogável sucessivamente por iguais períodos.
5 - De acordo com o n.º 5 da portaria n.º 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, os militares que integram o contingente nacional desempenham funções em país de classe C.
15 de Julho de 2005. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.
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