Portaria n.º 1042/2005 — Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de…

Tipo Portaria
Publicação 2005-10-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e aprova o respectivo plano de estudos

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de 13 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Enfermagem;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;

Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Criação

É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

2.º

Regulamento

O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.

3.º

Duração

O curso tem a duração de dois anos lectivos.

4.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

5.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

6.º

Início de funcionamento do curso

O curso pode iniciar o seu funcionamento no ano lectivo de 2003-2004.

7.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2003-2004.

8.º

Vagas para o ano lectivo de 2003-2004

As vagas para a candidatura e inscrição no curso no ano lectivo de 2003-2004 são fixadas em 15.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 7 de Agosto de 2005.

ANEXO — Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Escola Superior de Enfermagem

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

1.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ano

(ver quadro no documento original)

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