Portaria n.º 1047/2005 — Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Turismo no Instituto Superior de Administração e Línguas…

Tipo Portaria
Publicação 2005-10-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Turismo no Instituto Superior de Administração e Línguas e aprova o respectivo plano de estudos

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Outubro

A requerimento do CENIL - Centro de Línguas, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Administração e Línguas, reconhecido, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 801/89, de 11 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 801/89, de 11 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1036/2004, de 11 de Agosto;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho, e no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso bietápico da licenciatura em Turismo no Instituto Superior de Administração e Línguas, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º

Regulamentação

O curso bietápico de licenciatura cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro.

3.º

Duração do 2.º ciclo

O 2.º ciclo do curso tem a duração de um ano lectivo.

4.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

5.º

Estágio e projecto

As unidades curriculares denominadas «Estágio» e «Projecto» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

6.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

7.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 120 alunos.

8.º

Início de funcionamento do curso

O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

9.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do referido Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Artigo 10.º — Normas especiais

Ao curso aplica-se o disposto nas alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro.

11.º

Disposição transitória e revogatória

1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso de bacharelato em Turismo, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 801/89, de 11 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1036/2004, de 11 de Agosto, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, caduca a autorização de funcionamento do curso do bacharelato em Turismo do Instituto Superior de Administração e Línguas.

12.º

Vagas para o ano lectivo de 2005-2006

As vagas fixadas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2005-2006, no curso de bacharelato em Turismo, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 801/89, alterada pela Portaria n.º 1036/2004, transitam para o curso bietápico de licenciatura em Turismo do Instituto Superior de Administração e Línguas.

13.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 27 de Setembro de 2005.

ANEXO — Instituto Superior de Administração e Línguas

Curso de Turismo

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

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