Portaria n.º 1048/2005 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas ministrado pelo Instituto…

Tipo Portaria
Publicação 2005-10-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Outubro

A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, com alteração de designação aprovada pelas Portarias n.os 1142/90, de 19 de Novembro, e 906/93, de 20 de Setembro, e pelo aviso n.º 4263/2005 (2.ª série), de 20 de Abril, rectificado pela rectificação n.º 796/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de Maio de 2005;

Considerando o disposto na Portaria n.º 215/93, de 22 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 99/97, de 13 de Fevereiro, e 1204/2000, de 22 de Dezembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Colhido o parecer do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo da Portaria n.º 215/93, de 22 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 99/97, de 13 de Fevereiro, e 1204/2000, de 22 de Dezembro, que autorizou o funcionamento do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.

2.º

Estágio

A unidade curricular denominada por Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 27 de Setembro de 2005.

ANEXO — (Portaria n.º 215/93, de 22 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 99/97, de 13 de Fevereiro, e 1204/2000, de 22 de Dezembro - alteração)

Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

Curso de Ciências Farmacêuticas

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º ano

(ver quadro no documento original)

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