Portaria n.º 1064/2005 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Sobreira e outras (processo n.º 1816-DGRF)…

Tipo Portaria
Publicação 2005-10-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Sobreira e outras (processo n.º 1816-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljustrel e na freguesia de Casével, município de Castro Verde

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Outubro

Pela Portaria n.º 789/95, de 12 de Julho, alterada pela Portaria n.º 197/2000, de 4 de Abril, foi concessionada a Manuel Caetano Mestre a zona de caça turística da Sobreira e outras (processo n.º 1816-DGRF), situada nos municípios de Aljustrel e Castro Verde, válida até 12 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º e no n.º 1 do artigo 118.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística da Sobreira e outras (processo n.º 1816-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljustrel, com a área de 1971 ha, e na freguesia de Casével, município de Castro Verde, com a área de 260 ha, perfazendo a área total de 2231 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente assinalada na planta anexa.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2005.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 29 de Setembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2005.

(ver planta no documento original)

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