Portaria n.º 1069/2005 — Transfere para a Casa Agrícola Herdade do Monte Velho, S. A., a zona de caça turística da Herdade dos Montes do Tejo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere para a Casa Agrícola Herdade do Monte Velho, S. A., a zona de caça turística da Herdade dos Montes do Tejo (processo n.º 1093-DGRF), situada na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco
de 18 de Outubro
Pela Portaria n.º 1347/2004, de 21 de Outubro, foi renovada até 16 de Julho de 2014 a zona de caça turística da Herdade dos Montes do Tejo (processo n.º 1093-DGRF), sita no município de Castelo Branco, com a área de 1775 ha, e concessionada à SABE - Sociedade Agrícola da Beira, S. A.
Vem agora a Casa Agrícola Herdade do Monte Velho, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade dos Montes do Tejo (processo n.º 1093-DGRF), situada na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, seja transferida para a Casa Agrícola Herdade do Monte Velho, S. A., com o número de pessoa colectiva 506644740 e sede no Monte Novo, Aldeia Velha, 7480-057 Avis.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de Setembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2005.
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