Portaria n.º 1071/2005 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1071/2005 (2.ª série). - Por portaria de 1 de Outubro de 2005 do GEN CEME, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do EMFAR, ingressaram nos QP e foram promovidos ao posto de alferes os seguintes militares:
Quadro técnico de pessoal e secretariado:
... Valores
Asp Of Al (16504991) Vítor Miguel Martins de Jesus ... 15,89
Asp Of Al (16575992) Jorge Manuel da Silva Ferreira ... 15,35
Asp Of Al (00050192) José António Saraiva Guimarães Carvalho ... 15,19
Asp Of Al (35434093) Bento Ragageles Paulino Dinis ... 15,02
Asp Of Al (01840989) António Manuel Cardoso Osório ... 14,97
Asp Of Al (15566690) António Joaquim Brás Cunha ... 14,94
Asp Of Al (03385992) Artur Manuel Trindade Mimoso ... 14,91
Asp Of Al (00424291) Eduardo Vital da Cunha Vilarinho ... 14,60
Asp Of Al (01862291) Paulo Jorge Henriques Figueira ... 14,56
Asp Of Al (04978193) Paula Cristina Branco ... 14,46
Asp Of Al (01048789) José António Reis Costa ... 14,40
Asp Of Al (03988791) David José Valente Silva ... 14,27
Asp Of Al (05662790) Carmem Dolores Faria Santos ... 14,23
Asp Of Al (14674090) José Manuel dos Santos Rosa ... 14,17
Asp Of Al (02048291) António José Rego Estopa ... 14,05
Asp Of Al (15694293) Rita Maria Antunes Pereira Nobre ... 13,89
Estes oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 1 de Outubro de 2005, data a partir da qual lhes são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto.
Ficam inscritos na lista geral de antiguidade do seu quadro especial nos termos do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR.
26 de Outubro de 2005. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Martins Branco, COR INF.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).