Portaria n.º 1096/2005 — Altera a Portaria n.º 1075/97, de 27 de Outubro, que sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado…

Tipo Portaria
Publicação 2005-10-21
Última atualização 2007-09-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-09-10, Portaria n.º 1128/2007 — Extingue a zona de caça turística da Herdade do Sol Posto (proce…

Altera a Portaria n.º 1075/97, de 27 de Outubro, que sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade do Sol Posto», sito na freguesia do Couço, município de Coruche

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Outubro

Pela Portaria n.º 1075/97, de 27 de Outubro, foi concessionada à Conde Belo - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Sol Posto, processo n.º 1968-DGRF, situada no município de Coruche, com a área de 311,6250 ha, válida até 27 de Outubro de 2009.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no n.º 1.º da Portaria n.º 1075/97, de 27 de Outubro, onde se lê «com uma área de 311,6250 ha» passe a ler-se «com uma área de 287 ha».

2.º A planta anexa à Portaria n.º 1075/97, de 27 de Outubro, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Outubro de 2005.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).