Despacho Normativo n.º 11/2005 — Prorroga até 31 de Janeiro de 2005 o prazo de aplicação previsto no n.º 3 do Despacho Normativo n.º 41/2004, de 27 de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2005-02-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga até 31 de Janeiro de 2005 o prazo de aplicação previsto no n.º 3 do Despacho Normativo n.º 41/2004, de 27 de Setembro, que aprova as normas que estabelecem os critérios de atribuição do subsídio de sobrevivência, do subsídio mensal complementar e dos apoios sociais de natureza eventual

Histórico de alterações JSON API

Em consequência dos incêndios ocorridos nos meses de Junho, Julho e Agosto de 2004, o Governo, mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2004, de 19 de Agosto, aprovou um conjunto de medidas e apoios excepcionais, por forma a minimizar os prejuízos sofridos.

No domínio social, as medidas estabelecidas no n.º 1 do anexo à referida resolução do Conselho de Ministros foram regulamentadas pelo Despacho Normativo n.º 41/2004, de 27 de Setembro.

Nos termos do n.º 3 deste despacho normativo, a atribuição das prestações pecuniárias, a conceder a título excepcional, dependia da apresentação da respectiva pretensão até 31 de Dezembro de 2004.

A exigência e o rigor a observar na instrução do processo, designadamente em matéria de prova para acesso às prestações pecuniárias, a par da situação de natural vulnerabilidade e fragilidade das pessoas afectadas pelos incêndios, nem sempre permitiram que, com a celeridade desejável, a pretensão dos interessados fosse apresentada dentro do prazo inicialmente previsto.

Nestes termos, determino o seguinte:

O prazo de aplicação previsto no n.º 3 do Despacho Normativo n.º 41/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 25 de Outubro de 2004, é prorrogado até 31 de Janeiro de 2005.

Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, 3 de Janeiro de 2005. - O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, Fernando Mimoso Negrão.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).