Portaria n.º 1107/2005 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Fundação Abreu Callado a zona de caça turística da Herdade dos Testos (processo…

Tipo Portaria
Publicação 2005-10-26
Última atualização 2007-08-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-08-30, Portaria n.º 1009/2007 — Transfere para a Sociedade Agrícola da Oleirita, Lda., a zona de…

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Fundação Abreu Callado a zona de caça turística da Herdade dos Testos (processo n.º 1094-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Outubro

Com fundamento no disposto no artigo 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Fundação Abreu Callado, com o número de identificação fiscal 500954089, a zona de caça turística da Herdade dos Testos (processo n.º 1094-DGRF), com sede na Travessa de Abreu Calado, 7480-228 Benavila, englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com a área de 614 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Outubro de 2005.

(ver planta no documento original)

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