Portaria n.º 1113/2005 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1113/2005 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Boticas solicitou a cessão das casas florestais abaixo indicadas para criar uma rede de abrigos de montanha para aproveitamento turístico e ainda para utilização colectiva.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Boticas das seguintes casas florestais:
Casa florestal B-197, sita em Vigiadoura, lugar de Bostofrio, freguesia de São Salvador de Viveiro, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 533 daquela freguesia, registada na Conservatória do Registo Predial de Boticas com a descrição n.º 01197/20050722 e inscrição a favor do Estado G-1, mediante a compensação de Euro 32 000;
Casa florestal B-70, sita em Felgueira, lugar de Sapiãos, freguesia de Sapiãos, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 375 daquela freguesia, registada na Conservatória do Registo Predial de Boticas com a descrição n.º 01290/20050722 e inscrição a favor do Estado G-1, mediante a compensação de Euro 32 000;
Casa florestal B-74, sita em Cabeço, lugar de Geia, freguesia de Boticas, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 422 daquela freguesia, registada na Conservatória do Registo Predial de Boticas com a descrição n.º 00388/930906 e inscrição a favor do Estado G-1, mediante a compensação de Euro 10 000;
Casa florestal B-73, sita no lugar de Lasanho, freguesia de Covas do Barroso, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 373 daquela freguesia, registada na Conservatória do Registo Predial de Boticas com a descrição n.º 00624/20050722 e inscrição a favor do Estado G-1, mediante a compensação de Euro 22 000;
Casa florestal B-77, sita em Tapada dos Pingões, lugar de Cerdedo, freguesia de Cerdedo, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 169 daquela freguesia, registada na Conservatória do Registo Predial de Boticas com a descrição n.º 00367/20050722 e inscrição a favor do Estado G-1, mediante a compensação de Euro 31 000;
Casa florestal B-76, sita em Veiga de Espinho, lugar de Codeçoso, freguesia de Codeçoso, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 204 daquela freguesia, registada na Conservatória do Registo de Boticas com a descrição n.º 00419/20050722 e inscrição a favor do Estado G-1, mediante a compensação de Euro 31 000;
Casa florestal B-81, sita em Couto da Escada, lugar de Curros, freguesia de Curros, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 160 daquela freguesia, registada na Conservatória do Registo Predial de Boticas com a descrição n.º 00185/20050722 e inscrição a favor do Estado G-1, mediante a compensação de Euro 30 000;
Casa florestal B-80, sita em Chousas, lugar de Vilarinho da Mó, freguesia de Beça, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 838 daquela freguesia, registada na Conservatória do Registo Predial de Boticas com a descrição n.º 01914/20050722 e inscrição a favor do Estado G-1, mediante a compensação de Euro 32 000;
Casa florestal B-165, sita em Souto do Gago, lugar de Fiães, freguesia de Fiães do Tâmega, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 187 daquela freguesia, registada na Conservatória do Registo Predial de Boticas com a descrição n.º 00378/20050722 e inscrição a favor do Estado G-1, mediante a compensação de Euro 22 000;
Casa florestal B-164, sita em Brejo, lugar de Bobadela, freguesia de Bobadela, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 484 daquela freguesia, registada na Conservatória do Registo Predial de Boticas com a descrição n.º 01125/20050722 e inscrição a favor do Estado G-1, mediante a compensação de Euro 28 000;
Casa florestal B-196, sita em Calvário, lugar de Boticas, freguesia de Ardãos, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 469 daquela freguesia, registada na Conservatória do Registo Predial de Boticas com a descrição 01037/20050721 e inscrição a favor do Estado G-1, mediante a compensação de Euro 32 000.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, dado os imóveis se destinarem à criação de uma rede de abrigos de montanha para aproveitamento turístico e ainda para utilização colectiva.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 302 000, a pagar em 20 prestações semestrais, sendo a primeira no valor de Euro 20 530, a efectuar no acto da assinatura do auto de cessão, sendo as restantes semestralidades acrescidas do juro legal à taxa de 7%.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo os prédios à posse do Estado se no prazo de dois anos não forem afectos ao fim que justifica a presente cessão, não tendo o cessionário direito à restituição de importâncias por benfeitorias realizadas.
5.º O auto de cessão deve ser celebrado no prazo máximo de 90 dias a contar da data da publicação da presente portaria.
8 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
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