Portaria n.º 1116/2005 — Concessiona, pelo período de 12 anos, a Maria Cristina Matos Henriques a zona de caça turística da Herdade das Sameiras…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2006-09-20, Portaria n.º 1028/2006 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1116/200…
Concessiona, pelo período de 12 anos, a Maria Cristina Matos Henriques a zona de caça turística da Herdade das Sameiras (processo n.º 4166-DGRF), englobando o prédio rústico denominado «Herdade das Sameiras», sito na freguesia de Juromenha, município do Alandroal
de 28 de Outubro
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 31.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Alandroal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a Maria Cristina Matos Henriques, com o número de identificação fiscal 202070158, com sede na Rua do Emissor, 145, bloco A, 3.º, casa 4, 4400-436 Vila Nova de Gaia, a zona de caça turística da Herdade das Sameiras (processo n.º 4166-DGRF), englobando o prédio rústico denominado «Herdade das Sameiras», sito na freguesia de Juromenha, município do Alandroal, com a área de 215 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2005.
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