Portaria n.º 1118/2005 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 56-B/2002, de 14 de Janeiro, vários prédios rústicos…

Tipo Portaria
Publicação 2005-10-28
Última atualização 2010-10-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2010-10-22, Portaria n.º 1088/2010 — Desanexa da zona de caça associativa do concelho de Vila Nova da…

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 56-B/2002, de 14 de Janeiro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Moita do Norte e Vila Nova da Barquinha, município de Vila Nova da Barquinha (processo n.º 1728-DGRF)

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de 28 de Outubro

Pela Portaria n.º 56-B/2002, de 14 de Janeiro, foi renovada a concessão da zona de caça associativa do concelho de Vila Nova da Barquinha (processo n.º 1728-DGRF) ao Clube Desportivo de Caça e Pesca de Vila Nova da Barquinha, situada nos municípios de Golegã e Vila Nova da Barquinha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 280 ha, sitos nos municípios de Vila Nova da Barquinha e Golegã.

Assim, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexadas à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 56-B/2002, de 14 de Janeiro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Moita do Norte e Vila Nova da Barquinha, município de Vila Nova da Barquinha, com a área de 52 ha, e freguesia e município da Golegã, com a área de 228 ha, ficando a mesma com a área total de 1981 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2005.

(ver planta no documento original)

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