Portaria n.º 112/2005 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica ministrado no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica ministrado no Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos. Revoga a Portaria n.º 1470/2004, de 20 de Dezembro
de 27 de Janeiro
A requerimento da CITE - Cooperativa Universitária de Ensino Científico e Técnico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 894/90, de 25 de Setembro, conjugada com o aviso n.º 2525/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 22 de Fevereiro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 730/2001, de 14 de Julho;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo da Portaria n.º 730/2001, de 14 de Julho, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica ministrado pelo Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
4.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º 1470/2004, de 20 de Dezembro.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 7 de Janeiro de 2005.
ANEXO — (Portaria n.º 730/2001, de 14 de Julho - alteração)
Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos
Curso de Engenharia Mecânica
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
2.º ano
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