Portaria n.º 1126/2005 — Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas para vigorar em 2006

Tipo Portaria
Publicação 2005-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas para vigorar em 2006

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de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, por força do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, o seguinte:

1.º Os factores de correcção extraordinária das rendas referidas no artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizados nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei pela aplicação do coeficiente 1,021 fixado pelo aviso n.º 8457/2005, de 30 de Setembro, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 30 de Setembro de 2005, são os constantes da tabela I anexa à presente portaria.

2.º Os factores acumulados a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e resultantes da correcção extraordinária nos 21 primeiros anos - 1986 a 2006 - são os constantes da tabela II.

3.º Os factores a aplicar no ano civil de 2006 nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, são os constantes da tabela III.

4.º Os factores referidos no número anterior podem ser aplicados a partir de Janeiro de 2006, cumpridas que sejam as formalidades previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, com a redacção conferida pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 9/88, de 15 de Janeiro.

Em 26 de Outubro de 2005.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

TABELA I

Tabela a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizada nos termos do n.º 1 do artigo 12.º pela aplicação do coeficiente 1,021 fixado no aviso n.º 8457/2005, de 30 de Setembro

(ver tabela no documento original)

TABELA II

Factores acumulados resultantes da correcção extraordinária nos 21 primeiros anos (1986 a 2006)

(ver tabela no documento original)

TABELA III

Factores de correcção extraordinária a aplicar a partir de Janeiro de 2006, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro

(ver tabela no documento original)

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