Portaria n.º 1133/2005 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Nossa Senhora da Conceição - Sociedade Turística, Lda., a zona de caça…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-08-13, Portaria n.º 685/2010 — Anexa à zona de caça turística de Nossa Senhora da Conceição vári…
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Nossa Senhora da Conceição - Sociedade Turística, Lda., a zona de caça turística de Nossa Senhora da Conceição, englobando os prédios rústicos sitos na freguesia de Conceição, município de Ourique (processo n.º 4140-DGRF)
de 31 de Outubro
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 118.º, no artigo 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ourique:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por um período igual, à Nossa Senhora da Conceição - Sociedade Turística, Lda., a zona de caça turística de Nossa Senhora da Conceição (processo n.º 4140-DGRF), com o número de pessoa colectiva 506473880, com sede no Monte da Rocha, Conceição, 7670 Ourique, englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Conceição, município de Ourique, com a área de 1722 ha.
2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Outubro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.
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