Portaria n.º 1167/2005 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 782/2001, de 23 de Julho, alterada pela Portaria n.º…
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 782/2001, de 23 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1213/2004, de 20 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Conceição de Tavira, município de Tavira
de 21 de Novembro
Pela Portaria n.º 782/2001, de 23 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1213/2004, de 20 de Setembro, foi concessionada à Associação do Faz-Fato a zona de caça associativa do Bemparece (processo n.º 2646-DGRF), situada no município de Tavira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 178 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1213/2004, de 20 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Conceição de Tavira, município de Tavira, com a área de 178 ha, ficando a mesma com a área total de 1190 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2005.
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