Portaria n.º 1171/2005 — Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 266/2003, de 21 de Março, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2005-11-21
Última atualização 2008-11-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-11-19, Portaria n.º 1335/2008 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de…

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 266/2003, de 21 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penhas Juntas, município de Vinhais

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Novembro

Pela Portaria n.º 266/2003, de 21 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Penhas Juntas (processo n.º 3152-DGRF), situada no município de Vinhais, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Penhas Juntas.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Vinhais, com a área de 463 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 266/2003, de 21 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penhas Juntas, município de Vinhais, com a área de 463 ha, ficando a mesma com a área total de 2595 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2005.

(ver planta no documento original)

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