Portaria n.º 1172/2005 — Transfere para a TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística da Herdade da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Transfere para a TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Espanca (processo n.º 1444-DGRF), município de Castro Verde
de 21 de Novembro
Pela Portaria n.º 667-M6/93, de 14 de Julho, foi concessionada a Vasco Manuel Drago de Sousa Uva a zona de caça turística da Herdade da Espanca, processo n.º 1444-DGRF, situada no município de Castro Verde, com a área de 507,1250 ha.
Vem agora a TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade da Espanca, processo n.º 1444-DGRF, situada na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde, seja transferida para a TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., com o número de pessoa colectiva 502076844 e sede na Praça de Diogo Fernandes, 23, 1.º, EF, 7800 Beja.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2005.
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