Portaria n.º 1180/2005 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 451/2004, de 3 de Maio, vários prédios rústicos sitos na…
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 451/2004, de 3 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salir de Matos, município das Caldas da Rainha
de 23 de Novembro
Pela Portaria n.º 451/2004, de 3 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Mentirosos a zona de caça associativa de Salir de Matos (processo n.º 3612-DGRF), situada no município das Caldas da Rainha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 263 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 451/2004, de 3 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salir de Matos, município das Caldas da Rainha, com a área de 263 ha, ficando a mesma com a área total de 1905 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2005.
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