Portaria n.º 12/2005 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem São Francisco das…

Tipo Portaria
Publicação 2005-01-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem São Francisco das Misericórdias

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Janeiro

A requerimento da União das Misericórdias Portuguesas, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem São Francisco das Misericóridas, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 185/91, de 4 de Março, conjugada com o Decreto-Lei n.º 261/97, de 30 de Setembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem nos termos do despacho conjunto n.º 291/2003, de 27 de Março, constituída no âmbito do Grupo de Acompanhamento do Ensino Superior na Área da Saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 848-A/99, de 30 de Setembro, e na Portaria n.º 875/2000, de 26 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo I à Portaria n.º 875/2000, de 26 de Setembro, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem São Francisco das Misericórdias, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 70.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 280 alunos.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 9 de Dezembro de 2004.

ANEXO — (Portaria n.º 875/2000, de 26 de Setembro - alteração)

Escola Superior de Enfermagem São Francisco das Misericórdias

Curso de Enfermagem

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

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