Declaração de Rectificação n.º 12/2005 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 164/2005, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2005-03-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 164/2005, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território, que fixa as taxas a cobrar pelo Instituto da Conservação da Natureza pela concessão e renovação das licenças, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, de 11 de Fevereiro de 2005

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria n.º 164/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, de 11 de Fevereiro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No n.º 3.4.1 do n.º 3.º, onde se lê «Entidades mencionadas na alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º» deve ler-se «Entidades mencionadas na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º».

2 - A tabela publicada em anexo à portaria deve ser substituída pela seguinte tabela:

TABELA I

(ver tabela no documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Março de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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