Portaria n.º 1215/2005 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Agricultura Biológica ministrado pela Escola Superior…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Agricultura Biológica ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja
de 25 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior Agrária;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 595/2005, de 15 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado nos termos do anexo à presente portaria o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Agricultura Biológica ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja, criado pela Portaria n.º 595/2005, de 15 de Julho.
2.º
Estágio
A unidade curricular denominada «Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Norma revogatória
1 - Com a entrada em funcionamento do curso cessa a ministração, nos termos fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino, do curso bietápico de licenciatura em Engenharia dos Sistemas Agrícolas e Ambientais, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 20/2002, de 4 de Janeiro.
2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, são revogadas:
A Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho, na parte que autorizou o Instituto Politécnico de Beja, através da sua Escola Superior Agrária, a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia dos Sistemas Agrícolas e Ambientais;
A Portaria n.º 20/2002, de 4 de Janeiro.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Novembro de 2005.
ANEXO — Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior Agrária
Curso de Agricultura Biológica
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
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