Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2005 — Autoriza o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) a realizar a operação de transferência de…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2005-08-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) a realizar a operação de transferência de cereais de intervenção da Hungria a que se refere o Regulamento (CE) n.º 923/2005, da Comissão, de 15 de Junho

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As condições climáticas durante a campanha 2004-2005 originaram uma seca grave, que determinou uma significativa diminuição de forragens geradora de grandes dificuldades às explorações pecuárias, quer ao nível do sector quer no rendimento dos agricultores.

O Governo, na sequência de diligências efectuadas junto da União Europeia, viabilizou, entre outras medidas destinadas a mitigar os efeitos da seca, uma operação que se destina à transferência de cereais de intervenção da Hungria para o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), enquanto organismo de intervenção nacional, consubstanciada no Regulamento (CE) n.º 923/2005, da Comissão, de 15 de Junho.

O custo dos serviços necessários à operacionalização daquela medida, cujo financiamento imediato fica a cargo do Estado Português, só é parcialmente reembolsado pela Comunidade em 2006, com base no montante máximo de (euro) 60/t para despesas de transporte.

Há, pois, em consequência, que autorizar o INGA a efectuar a despesa com a execução do Regulamento (CE) n.º 923/2005, nos termos do disposto na alínea e) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) a realizar o financiamento da operação de transferência de cereais de intervenção da Hungria a que se refere o Regulamento (CE) n.º 923/2005, da Comissão, de 15 de Junho.

2 - Determinar que os termos e condições do financiamento da operação sejam estabelecidos por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Julho de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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