Portaria n.º 1221/2005 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Animação Cultural ministrado pela Escola Superior de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Animação Cultural ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu
de 25 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 595/2005, de 15 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado nos termos do anexo à presente portaria o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Animação Cultural ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu, criado pela Portaria n.º 595/2005, de 15 de Julho.
2.º
Estágio
A unidade curricular denominada «Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Novembro de 2005.
ANEXO — Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Educação
Curso de Animação Cultural
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
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