Portaria n.º 1230/2005 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2005-12-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 1230/2005 (2.ª série). - Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 216.º do mesmo Estatuto, os seguintes guardas-marinhas da classe de engenheiros navais (no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção a que se referem, respectivamente, os artigos 56.º e 227.º do mencionado Estatuto e são promovidos a contar de 1 de Outubro de 2005, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto:

21599, GMAR EN-AEL Alexandre Rui da Cruz Mateus.

22699, GMAR EN-MEC Rui Manuel Lopes Marques.

20899, GMAR EN-MEC José Luís Rodrigues Barradas.

9328296, GMAR EN-AEL Rui Miguel Figueiredo dos Santos.

26099, GMAR EN-AEL Carlos Henrique Figueiredo Gonçalves.

25299, GMAR EN-MEC Daniel Jorge Mendes Rodrigues.

24598, GMAR EN-AEL Pedro Miguel Ribeiro Pinheiro.

23699, GMAR EN-AEL Jorge Emanuel Barbosa do Vale.

Estes oficiais, uma vez promovidos a que se referem, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 23598, segundo-tenente da classe de engenheiros navais Filipe Nunes da Rocha Valente.

22 de Novembro de 2005. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).