Portaria n.º 1232/2005 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Monte Carvalho/Giesteira, abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 2005-11-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Monte Carvalho/Giesteira, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cossourado, Linhares, Ferreira, Formariz e Moselos, município de Paredes de Coura (processo n.º 1327-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Novembro

Pela Portaria n.º 667-H4/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Paredes de Coura a zona de caça associativa de Monte Carvalho/Giesteira (processo n.º 1327-DGRF), situada no município de Paredes de Coura, com a área de 1677 ha, e não de 1829 ha, como consta na respectiva portaria, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º e no n.º 1 do artigo 118.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um período igual e com efeitos a partir de 15 de Julho de 2005, a concessão da zona de caça associativa de Monte Carvalho/Giesteira (processo n.º 1327-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cossourado, Linhares, Ferreira, Formariz e Moselos, município de Paredes de Coura, com a área de 1677 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cossourado e de Ferreira, município de Paredes de Coura, com a área de 678 ha.

3.º A zona de caça associativa de Monte Carvalho/Giesteira após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 2355 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até no máximo 10% da área total da zona de caça.

5.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 11 de Novembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Outubro de 2005.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).