Portaria n.º 1253/2005 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 578/98, de 22 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na…
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1 ato modificativo · 2008-08-14, Portaria n.º 878/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 578/98, de 22 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ortigosa, município de Leiria (processo n.º 2055-DGRF)
de 30 de Novembro
Pela Portaria n.º 578/98, de 22 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Ortigosa a zona de caça associativa da freguesia de Ortigosa (processo n.º 2055-DGRF), situada no município de Leiria.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 60 ha, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 1048,5050 ha para 892 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 578/98, de 22 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ortigosa, município de Leiria, com a área de 60 ha, ficando a mesma com a área total de 952 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Novembro de 2005.
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