Portaria n.º 1260/2005 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 880/99, de 9 de Outubro, dois prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2005-12-02
Última atualização 2006-07-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-07-31, Portaria n.º 739/2006 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 880/99, d…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 880/99, de 9 de Outubro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola (processo n.º 2214-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Dezembro

Pela Portaria n.º 880/99, de 9 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 620/2003, de 23 de Julho, foi concessionada à Sociedade de Caça do Lousal, Lda., a zona de caça turística do Lousal e outras (processo n.º 2214-DGRF), situada no município de Grândola.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com área de 133,6841 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 880/99, de 9 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 620/2003, de 23 de Julho, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com a área de 133,6841 ha, ficando a mesma com a área total de 981 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Novembro de 2005.

(ver planta no documento original)

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