Portaria n.º 1262/2005 — Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 34/2003, de 14 de Janeiro, vários prédios rústicos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 34/2003, de 14 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, e nas freguesias de Pereiras e Santa Clara-a-Velha, município de Odemira (processo n.º 3220-DGRF)
de 6 de Dezembro
Pela Portaria n.º 34/2003, de 14 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Monte da Ribeira a zona de caça associativa do Monte da Ribeira (processo n.º 3220-DGRF), situada nos municípios de Odemira e Ourique.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 821 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 34/2003, de 14 de Janeiro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, com a área de 371 ha, e nas freguesias de Pereiras e Santa Clara-a-Velha, município de Odemira, com a área de 450 ha, ficando a mesma com a área total de 2496 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Novembro de 2005.
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