Portaria n.º 1263/2005 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca Mestre Gaurino a zona de caça associativa de São…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca Mestre Gaurino a zona de caça associativa de São João do Monte, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mosteirinho e São João do Monte, município de Tondela (processo n.º 4208-DGRF)
de 6 de Dezembro
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Tondela:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça e Pesca Mestre Gaurino, com o número de pessoa colectiva 506545040 e sede no Bairro Alto da Recta, 5, São João do Monte, 3475 Caramulo, a zona de caça associativa de São João do Monte (processo n.º 4208-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Mosteirinho e São João do Monte, município de Tondela, com a área de 3360 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Novembro de 2005.
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