Portaria n.º 1284/2005 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 784/2005, de 5 de Setembro, vários prédios rústicos sitos…
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1 ato modificativo · 2006-10-31, Portaria n.º 1161/2006 — Anexa à zona de caça associativa do Campo de Alpiarça vários pré…
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 784/2005, de 5 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça
de 12 de Dezembro
Pela Portaria n.º 784/2005, de 5 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa do Campo de Alpiarça (processo n.º 1409-DGRF), situada nos municípios de Alpiarça e Chamusca, concessionada à Associação de Caçadores Os Raposeiros de Alpiarça.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 723 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 784/2005, de 5 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça, com a área de 723 ha, ficando a mesma com a área total de 1920 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Novembro de 2005.
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