Portaria n.º 1286/2005 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 534/2003, de 7 de Julho, vários prédios rústicos sitos na…
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1 ato modificativo · 2009-05-27, Portaria n.º 564/2009 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 534/2003, de 7 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Melides, município de Grândola
de 12 de Dezembro
Pela Portaria n.º 534/2003, de 7 de Julho, foi renovada até 14 de Julho de 2009 a zona de caça associativa da Herdade da Ervideira e anexas (processo n.º 720-DGRF), situada no município de Grândola, concessionada ao Clube de Caçadores das Porqueiras.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 617,7850 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 534/2003, de 7 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Melides, município de Grândola, com a área de 617,7850 ha, ficando a mesma com a área total de 3107 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Novembro de 2005.
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