Portaria n.º 1289/2005 — Declara instalado o Gabinete Médico-Legal de Castelo Branco

Tipo Portaria
Publicação 2005-12-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Justiça e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declara instalado o Gabinete Médico-Legal de Castelo Branco

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de 15 de Dezembro

Os gabinetes médico-legais são estruturas desconcentradas do Instituto Nacional de Medicina Legal de fundamental importância para a realização de perícias nas áreas de tanatologia e clínica médico-legal, contribuindo dessa forma para a aproximação da justiça às populações.

Constitui objectivo fundamental do Governo impulsionar e concretizar o plano tendente à plena cobertura do território nacional, num processo gradual que tenha em conta as disponibilidades financeiras e as condições da sua instalação em cada caso concreto.

Encontrando-se reunidas as condições mínimas indispensáveis, designadamente no que diz respeito às instalações e equipamentos necessários ao funcionamento do Gabinete Médico-Legal de Castelo Branco, nele poderão realizar-se as perícias médico-legais relativas a comarcas localizadas no círculo judicial de Castelo Branco.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 96/2001, de 26 de Março, o seguinte:

1.º É declarado instalado o Gabinete Médico-Legal de Castelo Branco.

2.º O Gabinete Médico-Legal de Castelo Branco funciona nas instalações do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.

Em 29 de Novembro de 2005.

O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

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