Portaria n.º 1295/2005 — Altera a Portaria n.º 903/2003, de 28 de Agosto, que aprovou o Regulamento Específico do Apoio às Actuais…

Tipo Portaria
Publicação 2005-12-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 903/2003, de 28 de Agosto, que aprovou o Regulamento Específico do Apoio às Actuais Infra-Estruturas Associativas, no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME)

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Dezembro

A Portaria n.º 903/2003, de 28 de Agosto, aprovou o Regulamento Específico do Apoio às Actuais Infra-Estruturas Associativas, no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME).

O referido Regulamento tem suscitado aos respectivos operadores algumas dificuldades na sua aplicação pelo facto de uma das suas normas conter uma redacção incorrecta, situação que urge clarificar.

Assim:

Ao abrigo do artigo 20.º e nos termos da alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, em conjugação com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, de 8 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, o seguinte:

1.º O n.º 5 do artigo 9.º do anexo da Portaria n.º 903/2003, de 28 de Agosto, que aprovou o Regulamento Específico do Apoio às Actuais Infra-Estruturas Associativas, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

4 - ...

5 - Os limites referidos no n.º 3 do presente artigo podem ser excedidos por despacho do Ministro da Economia e da Inovação e sob proposta do gestor do Programa, em situações devidamente justificadas.

6 - ...

7 - ...»

2.º A alteração ora efectuada aplica-se a todos os projectos no âmbito da Portaria n.º 903/2003, de 28 de Agosto.

Em 14 de Novembro de 2005.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).