Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 13/2005/M — Resolve instalar um posto da Polícia de Segurança Pública na cidade do Caniço
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolve instalar um posto da Polícia de Segurança Pública na cidade do Caniço
Instalação de um posto da Polícia de Segurança Pública na cidade do Caniço
A recente elevação do Caniço a cidade, mais do que a atribuição do respectivo título, é o justo reconhecimento do crescimento, desenvolvimento e importância que logrou alcançar.
A cidade do Caniço congrega, nos tempos que correm, uma elevada população, rondando aproximadamente as 25000 pessoas, com inúmeras questões sociais inerentes, justificando a implementação de novas medidas que vão de encontro aos novos desafios que se colocam.
Em matéria de segurança pública, perante este cenário populacional, impõe-se a instalação de um posto policial de segurança pública, dotando-o com os efectivos necessários para o cumprimento eficaz da sua missão.
A segurança pública das populações é factor fundamental e determinante para o desenvolvimento, bem-estar e paz social da comunidade.
Acresce que na cidade do Caniço o turismo tem vindo a assumir uma posição preponderante e importante na dinamização da economia local, como resultado do número de hotéis que se instalaram nos últimos tempos e do crescente fluxo de turistas, pelo que também aqui se impõe uma redobrada atenção.
Queremos continuar a oferecer elevados níveis de segurança pública aos nossos cidadãos e a quem nos visita para podermos continuar a ostentar a bandeira de sermos uma das regiões mais seguras da Europa.
Por tudo isto, impõe-se a adopção imediata e eficaz da instalação de um posto policial de segurança pública na cidade do Caniço.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, resolve:
1 - Aprovar a presente resolução, solicitando ao Ministério da Administração Interna a instalação rápida e eficaz de um posto da Polícia de Segurança Pública na cidade do Caniço em face das exigências e necessidades sociais que se colocam no imediato.
2 - Da presente resolução deverá ser dado conhecimento ao Presidente da República e ao Primeiro-Ministro.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 7 de Julho de 2005.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
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