Declaração de Rectificação n.º 13/2005 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 126-A/2005, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2005-03-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 126-A/2005, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova as taxas aplicáveis às radiocomunicações, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 31 de Janeiro de 2005

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 126-A/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 31 de Janeiro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam.

1 - No n.º 1.1, «Serviço móvel terrestre», onde se lê «W(índice 4)b(índice n)» deve ler-se «W(índice 4) = b(elevado a n)».

2 - No n.º 1.4.1, «Ligações hertzianas monovia», no código da taxa 21401, onde se lê «24 kHz» deve ler-se «25 kHz».

3 - No n.º 1.7.1, «Estações terrenas dos serviços móveis», no código da taxa 21703, onde se lê «3 MHz (igual ou menor que) Nm» deve ler-se «Nm (igual ou menor que) 3 MHz».

4 - No n.º 1.8.1, «Estações terrenas do serviço fixo», no código da taxa 21816, onde se lê «3 MHz (igual ou menor que) Nm» deve ler-se «Nm (igual ou menor que) 3 MHz».

5 - No n.º 2.7.1, «Estações terrenas (SFS/ET)», no código da taxa 22716, onde se lê «3 MHz (igual ou menor que) Nm» deve ler-se «Nm (igual ou menor que) 3 MHz».

6 - No n.º 2.7.3, «Estações terrenas (SFS/SNG)», no n.º 2.7.3.2, «Licenciamento temporário», onde se lê «2.7.3.3 - Por cada» deve ler-se «Por cada».

7 - No n.º 2.9.1, «Estações de radiodifusão televisiva» na 4.ª col. da tabela (referente ao código da taxa 22902), onde se lê:

«Taxa

1 kW (maior que) P (igual ou menor que) 10 kW

(euros)»

deve ler-se:

«Taxa

1 kW (menor que) P (igual ou menor que) 10 kW

(euros)»

8 - No n.º 2.10.1, «Estações terrenas dos serviços móveis», no código da taxa 22736, onde se lê «3 MHz (igual ou menor que) Nm» deve ler-se «Nm (igual ou menor que) 3 MHz».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Março de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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