Portaria n.º 1307/2005 — Extingue a zona de caça municipal dos Porteirinhos (processo n.º 3584-DGRF), criada pela Portaria n.º 228/2004, de 3 de…

Tipo Portaria
Publicação 2005-12-20
Última atualização 2007-03-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-03-28, Portaria n.º 325/2007 — Anexa à zona de caça associativa dos Porteirinhos vários prédios …

Extingue a zona de caça municipal dos Porteirinhos (processo n.º 3584-DGRF), criada pela Portaria n.º 228/2004, de 3 de Março, e concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caça e Pesca Os Porteirinhos a zona de caça associativa dos Porteirinhos, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar e Rosário, município de Almodôvar (processo n.º 4192-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Dezembro

Pela Portaria n.º 228/2004, de 3 de Março, foi criada a zona de caça municipal dos Porteirinhos (processo n.º 3584-DGRF), situada no município de Almodôvar, com a área de 715 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Os Porteirinhos.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo a inclusão destes terrenos numa zona de caça associativa.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almodôvar:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal dos Porteirinhos (processo n.º 3584-DGRF), criada pela Portaria n.º 228/2004, de 3 de Março.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um período igual, ao Clube de Caça e Pesca Os Porteirinhos, com o número de pessoa colectiva 505407906, com sede em Monte dos Porteirinhos, 7700 Almodôvar, a zona de caça associativa dos Porteirinhos (processo n.º 4192-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Almodôvar e Rosário, município de Almodôvar, com a área de 606 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Novembro de 2005.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).