Portaria n.º 1307/2005 — Extingue a zona de caça municipal dos Porteirinhos (processo n.º 3584-DGRF), criada pela Portaria n.º 228/2004, de 3 de…
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1 ato modificativo · 2007-03-28, Portaria n.º 325/2007 — Anexa à zona de caça associativa dos Porteirinhos vários prédios …
Extingue a zona de caça municipal dos Porteirinhos (processo n.º 3584-DGRF), criada pela Portaria n.º 228/2004, de 3 de Março, e concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caça e Pesca Os Porteirinhos a zona de caça associativa dos Porteirinhos, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar e Rosário, município de Almodôvar (processo n.º 4192-DGRF)
de 20 de Dezembro
Pela Portaria n.º 228/2004, de 3 de Março, foi criada a zona de caça municipal dos Porteirinhos (processo n.º 3584-DGRF), situada no município de Almodôvar, com a área de 715 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Os Porteirinhos.
Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo a inclusão destes terrenos numa zona de caça associativa.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almodôvar:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal dos Porteirinhos (processo n.º 3584-DGRF), criada pela Portaria n.º 228/2004, de 3 de Março.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um período igual, ao Clube de Caça e Pesca Os Porteirinhos, com o número de pessoa colectiva 505407906, com sede em Monte dos Porteirinhos, 7700 Almodôvar, a zona de caça associativa dos Porteirinhos (processo n.º 4192-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Almodôvar e Rosário, município de Almodôvar, com a área de 606 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Novembro de 2005.
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