Portaria n.º 1314/2005 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1039/98, de 16 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os…

Tipo Portaria
Publicação 2005-12-22
Última atualização 2010-07-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-07-16, Portaria n.º 509/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Bran…

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1039/98, de 16 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 728/99 e 1114/2004, respectivamente de 25 de Agosto e de 8 de Setembro, um prédio rústico sito na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 1142-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1039/98, de 16 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 728/99 e 1114/2004, respectivamente de 25 de Agosto e de 8 de Setembro, foi renovada até 16 de Julho de 2010 a zona de caça associativa da Herdade de Branquinos e outras (processo n.º 1142-DGRF), situada no município de Serpa, concessionada ao Clube de Caçadores de Branquinos.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 335,8250 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1039/98, de 16 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 728/99 e 1114/2004, respectivamente de 25 de Agosto e de 8 de Setembro, um prédio rústico sito na freguesia de Salvador, município de Serpa, com a área de 335,8250 ha, ficando a mesma com a área total de 1596 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Novembro de 2005.

(ver planta no documento original)

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