Portaria n.º 1315/2005 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1093/2002, de 23 de Agosto, alterada pela Portaria n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-08-03, Portaria n.º 606/2010 — Anexa à zona de caça associativa do Rosal vários prédios rústicos…
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1093/2002, de 23 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1393/2003, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira (processo n.º 3069-DGRF)
de 22 de Dezembro
Pela Portaria n.º 1093/2002, de 23 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1393/2003, de 22 de Dezembro, foi concessionada à Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores de Sabóia a zona de caça associativa do Rosal (processo n.º 3069-DGRF), situada no município de Odemira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 22,0875 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1093/2002, de 23 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1393/2003, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira, com a área de 22,0875 ha, ficando a mesma com a área total de 1295 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Novembro de 2005.
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