Portaria n.º 1315/2005 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1093/2002, de 23 de Agosto, alterada pela Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2005-12-22
Última atualização 2010-08-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-08-03, Portaria n.º 606/2010 — Anexa à zona de caça associativa do Rosal vários prédios rústicos…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1093/2002, de 23 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1393/2003, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira (processo n.º 3069-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1093/2002, de 23 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1393/2003, de 22 de Dezembro, foi concessionada à Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores de Sabóia a zona de caça associativa do Rosal (processo n.º 3069-DGRF), situada no município de Odemira.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 22,0875 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1093/2002, de 23 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1393/2003, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira, com a área de 22,0875 ha, ficando a mesma com a área total de 1295 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Novembro de 2005.

(ver planta no documento original)

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