Portaria n.º 1317/2005 — Aprova o quadro complementar do Instituto Nacional de Medicina Legal

Tipo Portaria
Publicação 2005-12-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Justiça e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o quadro complementar do Instituto Nacional de Medicina Legal

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de 26 de Dezembro

De acordo com o disposto nos artigos 42.º, 43.º e 44.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/2001, de 26 de Março, alterado pela Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto, encontra-se prevista a criação de um quadro de pessoal complementar do Instituto Nacional de Medicina Legal.

A aprovação do quadro complementar é do maior interesse para o Instituto, que contará com a colaboração de profissionais altamente especializados sem que tal implique o dispêndio do vencimento completo correspondente àqueles lugares.

Ainda conforme os Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, os docentes universitários de Medicina Legal apenas terão direito a constar do quadro complementar enquanto se mantiverem em funções na docência universitária.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/2001, de 26 de Março, alterado pela Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Justiça e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, aprovar o quadro complementar do Instituto Nacional de Medicina Legal, constante do mapa anexo.

Em 12 de Dezembro de 2005.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Quadro complementar de supranumerários - artigos 42.º, 43.º e 44.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/2001, de 26 de Março, alterado pela Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto

Mapa

(ver mapa no documento original)

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