Portaria n.º 1317/2005 — Aprova o quadro complementar do Instituto Nacional de Medicina Legal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o quadro complementar do Instituto Nacional de Medicina Legal
de 26 de Dezembro
De acordo com o disposto nos artigos 42.º, 43.º e 44.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/2001, de 26 de Março, alterado pela Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto, encontra-se prevista a criação de um quadro de pessoal complementar do Instituto Nacional de Medicina Legal.
A aprovação do quadro complementar é do maior interesse para o Instituto, que contará com a colaboração de profissionais altamente especializados sem que tal implique o dispêndio do vencimento completo correspondente àqueles lugares.
Ainda conforme os Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, os docentes universitários de Medicina Legal apenas terão direito a constar do quadro complementar enquanto se mantiverem em funções na docência universitária.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/2001, de 26 de Março, alterado pela Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Justiça e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, aprovar o quadro complementar do Instituto Nacional de Medicina Legal, constante do mapa anexo.
Em 12 de Dezembro de 2005.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO — Instituto Nacional de Medicina Legal
Quadro complementar de supranumerários - artigos 42.º, 43.º e 44.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/2001, de 26 de Março, alterado pela Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto
Mapa
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