Portaria n.º 1323/2005 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 400/2002, de 18 de Abril, dois prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2005-12-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 400/2002, de 18 de Abril, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 2807-DGRF)

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de 28 de Dezembro

Pela Portaria n.º 400/2002, de 18 de Abril, foi concessionada a Francisco Barahona Núncio a zona de caça turística de São Brissos, processo n.º 2807-DGRF, situada no município de Alvito.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos, sitos no município de Viana do Alentejo, com a área de 2007,8705 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Viana do Alentejo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 400/2002, de 18 de Abril, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 2007,8705 ha, ficando a mesma com a área total de 3086 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Novembro de 2005.

(ver planta no documento original)

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